Criado em 9 de Março de 2000 como um projeto piloto na Região de Turismo do Algarve, assente numa parceria alargada de entidades públicas e privadas, o centro autonomizou-se em 2003 com a constituição de uma associação de direito privado sem fins lucrativos, que tutela os serviços.
O Centro é financiado por fundos públicos, estatais e autárquicos e constitui-se um serviço universal destinado a todos os consumidores e empresas para a resolução dos conflitos de consumo que os opõem, prestando também informação sobre Direito do Consumo.
O Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve tem como objetivos a resolução de conflitos de consumo ocorridos no Distrito de Faro nos termos do Regulamento de funcionamento, através da prestação de informação, da mediação e da arbitragem.
Partindo da constatação que os tribunais judiciais não estão adequados, pela sua morosidade e custos, para a resolução de conflitos de consumo, que em regra têm uma baixa expressão económica. Os centros de arbitragem de conflitos de consumo apresentam-se como uma alternativa aos tribunais para a resolução de conflitos de consumo, através de procedimentos mais simples, céleres e de baixo custo, mas com todas as garantias de imparcialidade e legalidade na sua intervenção.
O Centro é detido por uma associação de direito privado sem fins lucrativos e é constituído por:
- Um Serviço Jurídico e de Mediação, que presta informação, faz a mediação dos conflitos e instrui os processos para a fase arbitral;
- Por um Tribunal Arbitral, constituído por um juiz singular, que aprecia e decide os conflitos através de decisões vinculativas para as partes, de acordo com a lei ou a equidade, se as partes nisso acordarem.
A Arbitragem é em regra voluntária, podendo as empresas aderir à arbitragem com carácter genérico.
A Arbitragem é necessária para o setor dos Serviços Públicos Essenciais (fornecimento de Energia elétrica, Comunicações eletrónicas, fornecimento público de água, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, gestão de resíduos sólidos urbanos, fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados e serviços postais), quando o consumidor assim o pretenda.
O Funcionamento do centro obedece à Lei 144/2015 de 8 de Setembro, ao Regulamento de Funcionamento e demais legislação aplicável.
Nesta secção são disponibilizados os Planos de Atividades e Orçamentos anuais dos últimos 5 anos, bem como os respetivos documentos de prestação de contas da Associação.
Juiz Árbitro – Drª. Sara Mansinho
Diretor Executivo e Jurista – Miguel Sengo da Costa
Jurista – Sónia Fernandes
Apoio Administrativo – Rosa Martins