Arbitragem – Processo 524/2019
Sumário: "Os conflitos de consumo decorrem da aquisição de bens ou de serviços por um consumidor e por isso destinam-se a um uso não profissional. "
Aos dezanove de fevereiro de dois e vinte, nas instalações do CIMAAL, em Faro, reuniu, sob a presidência da Árbitro, Sara Mansinho, assessorada pela Senhora D. Rosa Martins, o Tribunal Arbitral do CIMAAL (Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Algarve) com vista à resolução do litígio em que é
Reclamante: A
Reclamada: B
Declarada aberta a audiência e feita a chamada das pessoas convocadas, verificou-se estarem presentes:
- o reclamante e a representante da reclamada Drª .
Depois de ouvidos os presentes foi encerrada a audiência e cumpre decidir.
Finda, assim, a produção de prova e tendo em conta a posição assumida pelas partes nos articulados e nos documentos juntos aos autos e as regras de experiência e normalidade da vida, ficaram provados, apenas, os seguintes factos:
O reclamante celebrou com a reclamada um contrato de prestação de serviços para uma habitação sita em Albufeira.
A habitação em causa não é a habitação, residência permanente do reclamante, mas uma habitação que tem licença de Alojamento Local.
O reclamante alega que um hospede deste apartamento estrangeiro ativou inadvertidamente o canal , mais alega que este hóspede é um amigo seu.
Mais nada de relevante se apurou para a decisão da causa.
Do Direito
No caso em apreço verificamos que o local de consumo é um estabelecimento comercial, onde se realiza uma actividade económica, de Alojamento Local e assim este Tribunal Arbitral é incompente em razão da matéria para conhecer a pretensão do Reclamante e apreciar as questões por este pretendidas, devendo por isso abster-se de conhecer o pedido e julgando incompetente o presente centro de arbitragem.
O Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve tem como objetivos a resolução de conflitos de consumo ocorridos no Distrito de Faro nos termos do Regulamento de funcionamento, através da prestação de informação, da mediação e da arbitragem.
O Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve, faz parte integrante da Rede de Arbitragem de Consumo, sendo um meio de resolução alternativa de litígios (RAL) e prestando informação no âmbito dos direitos dos consumidores.
O Centro tem como competência material a promoção da resolução de conflitos de
consumo. Consideram-se conflitos de consumo os que decorrem da aquisição de bens, da prestação de serviços ou da transmissão de quaisquer direitos destinados a uso não profissional e fornecidos por pessoa singular ou coletiva, que exerça com caráter profissional uma atividade económica que visa a obtenção de benefícios, ex vi o artigo 4.º, n.º 2 do Regulamento de Arbitragem Centro de Arbitragem de Conflitos do Algarve.
Pelo exposto e dada atividade económica exercida no local do contrato e não podendo este tribunal presumir qual a natureza da hospedagem em concreto, não pode considerar-se competente este tribunal, devendo por isso abster-se de conhecer o pedido.
Face ao exposto julgo o presente Tribunal incompetente.
Notifique.
A Árbitro
Sara Mansinho